A CONCEPÇÃO DE DIREITO EM MARX

terça-feira, 18 de agosto de 2015.
               
Concepção de Maérlio Machado de Oliveira
Aluno do curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza


        Sabemos que Marx iniciou sua carreira universitária como estudante de direito e, ainda, logo perdeu o interesse pelo assunto sem deixar, com isso, algo escrito de sistemático ou mesmo extenso sobre teoria jurídica  ou mesmo sobre a posição do Direito na sociedade que é o que nos interessa.
        Marx, quando da sua juventude como hegeliano de esquerda, adotou a posição radical de que o Direito é na verdade a sistematização da liberdade, das regras e atividades humanas numa espécie de adesão universal.
        Através de estudos mais aprofundados Marx e seu amigo Engels passaram a afirmar que a pessoa é aquilo que come, Os autores invertem  o raciocínio e diz que a pessoa é, sim, aquilo que produz, quando mais não seja, a maneira como produz.
        Para Marx, a concepção materialista da história humana é o resultado daquilo que se faz e não o que se pensa. Ou seja, é tudo que se decide na práxis, na ação. O homem é aquilo que ele produz. O indivíduo não faz história se ficar somente na idéia.
        Concepção materialista se identifica contrária ao pensamento idealista da história.
        A história fica sendo, portanto todo ato realizado e não idealizado.
        Portanto o homem não é o que ele crê ou o que a religião determina, mas, a história do homem se faz através do seu envolvimento no processo de produção.


        No entanto, Marx quando mais maduro e, após ter elaborado a sua concepção materialista da história, desenvolveu a tese de que o Direito era essencialmente dependente da superestrutura, ou seja, Marx percebe ao afirmar que, o Direito era um reflexo das concepções, das necessidades e ainda, dos interesses de uma classe dominante, esta produzida pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção que constituem a base econômica do desenvolvimento social.
        Ao produzir esta teoria de que o Direito é uma forma de dominação de classe Marx, na realidade trata esse sistema de conceito como um conjunto de mandamentos sancionados pelo Estado.
        Percebe-se então por esse viés que, numa sociedade verdadeiramente humana, ou melhor, não alienada, não haverá Direito como força externa coercitiva constrangendo os indivíduos.
        Marx usa da premissa que, numa fase posterior, onde ele rotula como estágio último do comunismo, em que cada qual contribui segundo suas possibilidades e recebe, portanto, de acordo com suas necessidades, a propriedade privada e a divisão de classe já terão desaparecido, o Estado e o Direito igualmente desaparecerão, uma vez que, os mesmos como órgãos da dominação de classe, terão perdido sua razão de ser.
        Percebe-se amiúde que, quando Marx ao referir-se com palavras como "apropriação"  e  "propriedade" está referindo-se a fatos infrajurídicos, embora deixe levantada a questão de que o Direito deve ser necessário para assegurar o poder conquistado sem ele, ou antes, dele.
        A finalidade do Estado é garantir o interesse comum, mas este é concebido como o conjunto dos interesses dos indivíduos proprietários. Assim, o Estado é caracterizado por Marx como "comunidade ilusória".
        Para Marx, é justamente a união dos indivíduos que coloca as condições do livre desenvolvimento.
         Daí, a segurança de Marx quanto à idéia de comunismo, diz ser de todos os movimentos anteriores o melhor, pois, transforma radicalmente a base de todas as relações de produção e de intercâmbio anteriores e por tratar conscientemente, pela primeira vez, todas as premissas naturais como criaturas dos homens anteriores, por despi-las da sua naturalidade e submetê-las ao poder dos indivíduos unidos.
        O Comunismo seria então a integração total dos indivíduos no processo total de produção.

        

Comentários:

Enviar um comentário

Listen

http://www24.zippyshare.com/v/s3BVJ6vN/file.html
 Por: Delfim Anacleto

A cidade de Chimoio, capital provincial de Manica, vestiu-se de gala no passado dia 17 de Julho para celebrar o seu quadragésimo-sexto aniversário de elevação à categoria de cidade.

 A festa acontece numa altura em que a urbe regista a criação de bairros de expansão com vista a albergar o crescente número de pessoas que escalam este ponto do país para diferentes fins, como académicos e profissionais. 

Raul Conde Marques Adriano, edil da urbe, no seu discurso alusivo a efeméride, deixou transparecer que o caminho trilhado pela antiga Vila Pery desde 1969 foi longo, mas, reconheceu haver ainda vários desafios por enfrentar. 

Falando do Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana (PERPU), Raul Conde disse, embora sem avançar números, que os seus resultados são encorajadores por, segundo o edil, ter permitido a criação de mais postos de trabalho e consequente melhoria de vida dos seus beneficiários. 

A equipa de reportagem da CriativiTV saiu às ruas com o intuito de colher o sentimento de alguns munícipes da cidade de Chimoio em relação ao estágio sócio-económico actual da urbe. Nos seus depoimentos foi notória a crescente preocupação de devolver a urbe o estatuto que ostentava há anos, o de espaço urbano mais limpo do país. 

De referir que a cidade de Chimoio localiza-se sobre o Corredor da Beira, a cerca de 200 quilómetros da Beira e a 100 do Zimbabwe. Actualmente conta com uma população estimada em 304,871 habitantes, distribuída em 33 bairros, numa área de 174 km². De acordo com a tradição oral, o nome Chimoio deriva de um clã local, o clã Moyo.   

Noticias

Noticias

Noticias

Internacionais

 
Mundo Academico © Copyright 2010 | Template By Mundo Blogger |